A pornografia infantil consiste em crianças
envolvidas em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou a
representação do seu sexo para fim sexual.
A legislação brasileira considera
pedofilia apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar
fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente.
O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da
Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a
Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:
''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Hoje, no Brasil, é difícil pegar um
criminoso virtual pelo fato dos provedores dificultarem a abertura de dados.
Ainda assim, tem sites que os provedores são do exterior, ou seja, a
dificuldade é enorme já que muitos países alegam “invasão de privacidade” dos
seus clientes.
Para fazer a denúncia - em caso específico
de crime virtual - é indicado o site da Safernet (http://new.safernet.org.br/). O Centro Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da organização atua em
parceria com o Ministério Público.
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